Esta obra é um estudo da aplicação da chamada teoria dos princípios no direito constitucional brasileiro. O Autor faz uma comparação de diversos teóricos que tratam da teoria dos princípios e analisa o modo de aplicação de suas doutrinas pelo Supremo Tribunal Federal, identificando as deficiências e inconsistências no seu uso. Ao fazê-lo, o Autor busca combater o ativismo judicial e o apelo a princípios abstratos para evitar a aplicação de dispositivos constitucionais ou legais. A obra também analisa de forma crítica o chamado pós-positivismo e o neoconstitucionalismo, doutrinas que são usadas para permitir que o Poder Judiciário desconsidere regras feitas de acordo com os critérios constitucionais em prol de interpretações heterodoxas, que agradem determinados grupos sociais organizados. O objetivo da obra é criar parâmetros rígidos para a aplicação de uma teoria de princípios que seja compatível com o direito constitucional brasileiro, evitando o apelo ao chamado decisionismo, modelo em que cada juiz ou Tribunal, sob o pretexto de defender direitos, aplica o seu próprio entendimento da Constituição, em detrimento da segurança jurídica.