Partindo de uma releitura da categoria do interesse processual e com o escopo de conferir ao sistema de resolução de conflitos maior efetividade, a obra apresenta contornos para o condicionamento válido da garantia de acesso ao Poder Judiciário à prévia utilização de meios extrajudiciais. Ao sustentar a viabilidade de utilização de filtro dessa ordem, a obra propõe parâmetros mínimos para que não resultem caracterizados ônus excessivo ao demandante e óbice indevido ao acesso à Justiça. Para além das considerações teóricas, são trazidas ao leitor reflexões acerca de situações concretas em que a técnica é passível de aplicação, com o escopo de identificar se o expediente é válido, sob o ponto de vista da garantia constitucional de acesso à ordem jurídica justa, e desejável, sob a ótica da proporcionalidade da prestação jurisdicional e da efetividade do sistema processual.