Professor, palestrante e jurista renomado são algumas das suas conhecidas habilidades.Entretanto, muito mais do que um profissional bem sucedido, o Ministro Fux é um daqueles trabalhadores incansáveis.Está sempre envolvido em um projeto e em diversas atividades diárias. A Lei nº 8.245, de 18.10.91, introduziu uma nova e ampla sistemática no tratamento do instituto do inquilinato. O novel diploma consubstancia um verdadeiro código das locações na medida em que disciplina, de maneira harmônica e moderna, a multifária relação engendrada entre locador e locatário, dispondo, ainda, quanto à tutela judicial das locações nos seus diversos ângulos. A lei contém uma parte geral e uma parte especial de direito material e de direito processual. O objetivo desta modesta obra é a análise dos aspectos processuais da nova lei, não só quanto aos novos institutos introduzidos, mas também quanto aos procedimentos pormenorizados traçados pelo legislador. Houve inúmeras alterações na natureza jurídicas das sentenças, na legitimação das partes, no efeito dos recursos e na multiplicidade de posturas do réu quanto ao seu direito de defesa. Esses aspectos, por si sós, recomendaram um tratamento vertical das inovações, em consonância com os princípios do direito processual. Não obstante, atentou-se para não se descuidar dos aspectos procedimentais de que está repleta a nova lei, observando-os sob prisma prático; aliás, escopo maior do autor, que no exercício da magistratura local conhece constantemente as causas do inquilinato, em tramitação nos juízos cíveis na apreciação de despejo, revisionais, renovatórias e consignatórias. Este livro e tantas outras das suas realizações só foram possíveis, com certeza, porque é uma pessoa que leva a sério tudo o que faz. É daqueles incapazes de assumir qualquer tarefa sem que possa lhe dedicar tempo suficiente para fazer o melhor, sendo um exemplo e orgulho para todos nós, magistrados.