Desde o advento da Declaração Universal dos Direitos do Homem e seus pactos posteriores, a promoção e a proteção dos direitos humanos assumiram especial patamar, com relevante atuação das Cortes Internacionais. Sob tal enfoque, é necessário um exame dos direitos humanos processuais com a finalidade de dominar os mecanismos necessários à proteção em juízo daqueles direitos humanos de natureza material, sob pena de reduzir a previsão e o estudo desses últimos à esterilidade. Nesse panorama, toma destaque o direito humano à prova, decorrendo do direito ao processo justo, considerando que ocupa ponto central na atividade processual em geral e nos procedimentos contenciosos movidos perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em específico.