No ambiente cultural em que vivemos e sem deixar de reconhecer a base constitucional do processo, temos que o trabalho dirigido eminentemente à técnica processual, ao exame da estrutura interna do processo, é incessante e precisa ser continuado, notadamente quando se veem inúmeras falhas e limitações na compreensão de institutos, como a preclusão, o que acaba desembocando em incompleta e ineficaz prestação jurisdicional. A versão atualizada de uma obra sobre a preclusão, agora recepcionada pela Juruá Editora, parte da teoria, da visão clássica do instituto, com boa recapitulação da doutrina italiana que sempre nos deu suporte técnico (desde os idos da confecção do anterior CPC de 1973), para passar pela disciplina do CPC 2015 relacionada à matéria, a ponto de chegar na aplicação prática do instituto no âmbito do processo previdenciário, em período contemporâneo de pandemia e início de pós-pandemia. [...]