Trata-se de um estudo contínuo do Direito Processual do Trabalho sob o viés da ordem econômica. Significa que não é apenas a promoção de um estudo técnico processual como também o enfrentando das alterações produzidas pela reforma trabalhista/2017, sempre sob o viés da Constituição Federal, em especial apoiando-se nas finalidades estabelecidas pela ordem constitucional econômica, que possui como primado a valorização do trabalho humano. É essencial que se obtenha na prática a realização dos princípios processuais trabalhista, os quais devem atender a desigualdade fática existente entre empregador e empregado e ao mesmo tempo promover a prestação jurisdicional enquanto direito fundamental. Acontece que nos últimos anos está-se observando um grave desvio de tais princípios a ponto de exigir-se um realinhamento capaz de restabelecer os parâmetros constitucionais. [...]