Esta 5.ª edição traz atualizações jurisprudenciais e doutrinárias, especialmente no âmbito da responsabilidade das pessoas jurídicas; O conceito de sanção administrativa que introduzimos no Brasil em 1999 é o seguinte- É o conteúdo do ato sancionador, jurisdicional ou administrativo, consistente no mal ou castigo imposto ao administrado ou jurisdicionado, em caráter geral e pro futuro, conforme as regras e princípios do direito administrativo, como consequência da prática de um ilícito administrativo por omissão ou ação, traduzindo-se como privação de direitos ou imposição de deveres, excluída a liberdade de ir e vir (prerrogativa do direito penal e excepcionadas as penas disciplinares militares), no interior do processo administrativo ou judicial, tendo por finalidade a repressão da conduta ilegal, como reação jurídica à ocorrência de um comportamento proibido.