A entrada em vigor do novo Código Civil, sancionado pela Lei n° 10.406, de 10.01.2002 – que revogou o Código Civil introduzido pela Lei n° 3.701, de 1°.01 .1916 – não causará um impacto forte e muito menos inspira grandes modificações nas relações da vida civil, social e econômica das pessoas. Isto porque grande parte das inovações mais fortes que apareceu já era conhecida, tendo colaborado com a longa tramitação do Projeto nas Casas do Congresso Nacional. No caso do Direito das Coisas, ficou acentuada a tendência de se manter o Código de 1916, tendo a nova ordem aperfeiçoado mais o texto antigo, introduzindo poucos princípios ou institutos totalmente diferentes dos existentes no direito codificado ou superveniente anterior. Dentre as inovações, parece presente a concepção de a propriedade imobiliária e a posse perderem a intangibilidade e o dogmatismo de outrora.