A presente pesquisa visa identificar as ações capazes de ofender a saúde de outrem, seja por ação de falas de ódio (hate speech), seja na prática de bullying, cyberbullying, assédio moral, ações por sinais e gestos por meio pessoal, redes de internet, ou outras capazes de atingir a saúde de uma pessoa em específico e consumar o crime do artigo 129 do Código Penal em sua modalidade simples, grave ou gravíssima. A pesquisa, ainda, conceituou discurso de ódio (onde classificamos em objetivo e subjetivo), bullying e cyberbullying a fim de identificar algumas formas de comunicação ofensiva, aplicada de forma genérica, sem individualização, bem como aquelas usadas com intuito de ofender uma pessoa em específico, o que no direito penal conceituamos de sujeito passivo ou vítima. Neste caso, chamamos de discurso de ódio subjetivo. Abarcamos o direito constitucional, em especial o direito fundamental da dignidade da pessoa humana e da liberdade de expressão. [...]