Esta obra discute a legitimidade da pena ou, mais amplamente, do Direito Penal, examinando as chamadas funções declaradas ou instrumentais do sistema penal, que legitimam a intervenção jurídico-penal, e as funções latentes ou ocultas do sistema, que podem negar, total ou parcialmente, a legitimidade do direito de punir. O resultado dessa confrontação, na visão do autor, e em que pesem as críticas feitas a ambas as posições, seria uma legitimação do direito estatal de punir, em vista da necessidade social. Tal discussão repercute diretamente na resolução dos casos penais, trazendo novos subsídios à doutrina.