Em um momento em que as atenções da Nação se voltam para aspectos relacionados à idoneidade moral dos representantes eleitos, avolumam-se os questionamentos a respeito da legitimidade das escolhas políticas, seriamente comprometidas em razão da manipulação da opinião dos eleitores através do uso indiscriminado do dinheiro nas campanhas eleitorais e mesmo após as eleições. Esses recursos, oriundos, muitas vezes, de financiadores que preferem permanecer ocultos, por motivos óbvios geram, invariavelmente, o comprometimento das ações dos representantes, assim eleitos, distanciando-as dos interesses públicos e gerando uma crise de legitimidade evidente. A prestação de contas de campanha eleitoral, assim como as normas que disciplinam a movimentação de recursos econômicos durante as campanhas, no Brasil, não vêm sendo tratadas com a seriedade que o assunto requer, seja pelos seus elaboradores (diga-se de passagem, também destinatários), seja pelos seus aplicadores e intérpretes (Justiça Eleitoral), seja pelos estudiosos da Ciência Política e do Direito Eleitoral. O objeto do presente estudo encontra-se circunscrito, exatamente, à investigação desse mecanismo de fiscalização e controle, tão desprestigiado e, até, ridicularizado pela sociedade em geral, embora concebido, originariamente, com a nobre finalidade (ao menos do ponto de vista formal), de regular e emprestar transparência às campanhas eleitorais, instruindo as ações que visam punir e afastar dos cargos eletivos os praticantes de condutas abusivas do poder econômico em momento anterior ao exercício do cargo público, ou seja, durante suas campanhas eleitorais.