Passados dez anos da primeira edição deste ótimo Manual de Processo Penal, julgo que o meu prefácio permanece atual, com alguns pequenos reparos. Nicolitt já não é tão jovem. Entretanto, o livro não envelheceu. Continua cada vez mais moderno. Por outro lado, devo me retratar, ao menos em parte. André Nicolitt estava certo em radicalizar em prol do sistema processual penal acusatório. Nicolitt também não errou ao advertir sobre o gigantismo do Ministério Público, como um sujeito processual penal privilegiado. Ao menos em parte, mudei. Tudo muda. O nosso sistema de justiça criminal mudou e restou demonstrada a hipertrofia já denunciada pelo autor, desde a primeira edição deste Manual. Entretanto, sou forçado a reconhecer que a ampliação de poderes discricionários aos órgãos do Estado, que atuam como sujeitos processuais, criou condições para a implementação de reprovável Lawfare, como a nossa atual realidade tem demonstrado.