Por certo, o mandado de segurança é um instrumento processual extremamente valioso. Em razão, principalmente, da necessária prova pré-constituída e de um procedimento simples e rápido, é altamente profícuo para as partes e fácil de ser conduzido pelos juízes; A Lei 12.016/2009 precisava ser comentada por juristas com larga experiência teórica e prática em torno do mandado de segurança. Os autores reunidos em torno da presente obra são professores e magistrados consagrados e renomados; No grupo temos a felicidade de contar com a participação do Ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, dos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, André Ricardo Cruz Fontes, Messod Azulay Neto e José Antonio Lisbôa Neiva, do TRF da 2.ª Região, e dos Juízes Federais Firly Nascimento Filho, Eugênio Rosa de Araújo e Mauro Luís Rocha Lopes.