Após anos de discussão em torno do papel a ser exercido pelo juiz na fase de investigação, o projeto do novo Códi­go de Processo Penal, originário do Senado Federal, pre­viu a criação do Juiz das Garantias. Essa novel figura nada mais é que um magistrado com competência exclusiva para atuar na fase primária da persecução penal, estando impedido de atuar na sua fase processual. Recentemente, essa regra de impedimento foi inserida no Código de Pro­cesso Penal por meio da Lei 13.964/2019, com a diferença de que o juiz das garantias atuará até a fase do recebi­mento da acusação. Em vista disso, o presente estudo se destina a analisar a validade dos argumentos utilizados para sua implantação no Brasil, e as consequências que disso resultarão.