"Dedicamos a este trabalho nossas primeiras reflexões sobre os 'crimes contra a dignidade sexual' contemplados na Lei nº 12.015, de 27 de agosto de 2009. Limitamo-nos, contudo, às inovações acrescidas ao Código Penal, sem incursionar pelas alterações procedidas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), e na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos). (...) Procuramos, no entanto, ao longo deste texto manter a linha crítica que sempre nos caracterizou, com a pretensão única de contribuir para o debate que a nova política criminal nos crimes contra a dignidade sexual está a exigir. Tentamos aprimorar velhos conceitos, interpretando-os à luz de modernos princípios, que fundamentam um Estado Democrático de Direito. Essa, enfim, é a razão fundamental da linha crítica que adotamos neste nosso estudo, procurando contribuir com a evolução da dogmática penal brasileira. Aproveitamos para incluir dois capítulos que cuidam de outras matérias: do denominado sequestro relâmpago e do ingresso irregular de celulares nas prisões."