A fiscalização da constitucionalidade interessa aos juristas em geral, e não apenas aos que estudam Direito Constitucional. Por ela passam, largamente, a defesa e a promoção dos direitos, liberdades e garantias e também dos direitos sociais, assim como o respeito pelos órgãos legislativos e de governo dos princípios da separação e da interdependência de poderes. Neste livro, parte-se dos grandes conceitos da teoria geral; faz-se, de seguida, um conspecto histórico-comparativo, pondo em relevo, apesar das influências recíprocas e das vicissitudes várias, como continua a distinguir-se o modelo de fiscalização difusa, concreta e incidental e o modelo kelseniano de Tribunal Constitucional, e traçando a história em Portugal; por último, em texto mais extenso, apresenta-se o nosso sistema vigente, vindo de 1976-1982. O sistema português é original, pela sua grande abrangência, por atribuir a todos os tribunais a fiscalização concreta com recurso (e não reenvio prejudicial) para o [...]