A problemática encontra-se em justificar a existência de outro(s) direito(s) que não o tradicional direito estritamente positivado e ligado à ideia de Estado, diante do monopólio da Jurisdição territorial (estatal) em uma realidade de crise de governabilidade, percebe-se um retorno a usos e costumes não mais como sedimentação temporal e condensação histórica, mas como uma positi­vação normativa de origens não estatais com características constitucionais, estatutárias e contratuais a regular certos usos e costumes do ambiente específico referido.