À luz da jurisprudência do STF e do STJ e da teoria dos direitos fundamentais Inclui capítulo "O Estado em Juízo". Felipe é um autor com sólida formação em teoria do direito e um herdeiro do pensamento ponteano. É jurista que merece ser lido sempre. Não há texto seu que possa ser desprezado. Seu livro sobre responsabilidade civil é um dos melhores à disposição do estudioso e do profissional. Agora, Felipe nos apresenta um novo livro, dedicado exclusivamente ao estudo da responsabilidade civil do estado.... Fredie Didier Jr. É com gratidão e alegria que cumprimento o leitor, nesta terceira edição. A responsabilidade civil do Estado é, neste início de século, um tema sedutor e fascinante. Há vastas polêmicas, na doutrina e na jurisprudência, e mesmo o que parece pacífico não é (sem esquecer a advertência de Perelman de que muitas vezes a clareza da norma significa apenas falta de imaginação do intérprete). Apenas um exemplo. Apesar do STJ, nas ementas de seus acórdãos, insistir que a responsabilidade civil do Estado é subjetiva nas omissões (chegando a dizer que a matéria é pacífica), não é isso que se extrai da jurisprudência atual do STF. Chamamos atenção para o tema, com exemplos. Há, também, aspectos teóricos relevantes. A quarta fase ou geração na responsabilidade civil do Estado apresenta, segundo cremos, repercussões hermenêuticas consideráveis. O princípio da proteção impõe ao Estado um dever de agir qualificado e proporcional. Vivemos tempos menos autoritários, na relação entre Estado e cidadãos. Crescem os deveres de fundamentação por parte do Estado. Diminuem os espaços de arbítrio, de abuso de poder. Podemos observar duas características que assinalam a evolução recente da responsabilidade civil do Estado: a) a progressiva ampliação dos danos indenizáveis pelo Estado; b) a progressiva redução dos espaços de omissão estatal legítima.