O Estado do Amazonas adota, desde o nascimento da Zona Franca de Manaus, modelos de concessão de incentivos fiscais do ICMS com o objetivo de atrair novos investimentos e de manter competitivas as indústrias já instaladas. Os incentivos estaduais complementam de forma positiva o conjunto de incentivos federais que compõe o modelo da ZFM. A operacionalização utilizada por vários dispositivos legais recebeu denominação diferente, conservando imutáveis as seguintes características: Oferta de redução do valor do ICM/ICMS a pagar, proporcional à prioridade do produto analisado em conjunto com os demais produtos da ZFM. Essa prioridade tem como fator determinante as alíquotas do IPI e do Imposto de Importação incidentes sobre as mercadorias produzidas no parque industrial amazonense, de tal forma que quanto menor for a alíquota desses tributos, maior deverá ser a vantagem concedida pelo Estado do Amazonas. Mais recentemente, o critério de essencialidade ou prioridade na classificação dos produtos passou a incorporar a filosofia da guerra fiscal, ou seja, analisa também a possibilidade de outras unidades da Federação concederem vantagens equivalentes. De qualquer forma, o segmento industrial classificado como bens intermediários, fornecedor de insumos utilizados pelas indústrias de bens finais, sempre obteve o benefício máximo nas diversas leis, enquanto os bens de consumo final receberam, por sua vez, o menor benefício percentual. A concessão desses incentivos equivale à celebração de um contrato por prazo certo, em que o Poder Público oferta um conjunto de incentivos e exige o cumprimento de investimentos e contrapartida financeira.