A doutrina tradicional do Direito Penal vivencia momentos de dificuldades diante da moderna política criminal que exige a superação de seus anteriores paradigmas dogmáticos. Se o edifício teórico-repressivo alcançou seu grau máximo de legitimação na construção que gira em torno da noção de conduta humana, as novas formas de manifestação criminal indicam necessidade de se ampliar a proteção deferida a determinados bens jurídicos.