A Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano {NRAU), pondo, assim, termo a quase dezasseis anos de vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), que havia sido aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90 de 15 de Outubro, e posteriormente alterado por várias vezes. A nova Lei estabelece regras quanto à actualização (extraordinária) de rendas, estabelecendo-se critérios para o cálculo do valor do locado. Por outro lado, altera o leque de oportunidades do senhorio em conseguir o despejo do imóvel, por via extrajudicial ou judicial, tendo ainda reposto e alterado vários preceitos do Código Civil, em matéria de locação. No presente trabalho propomo-nos anotar os vários preceitos do NRAU, bem como os do Código Civil, entretanto republicados, com indicação, sempre que oportuno, da legislação complementar e subsidiária, jurisprudência e anotações doutrinais, que, pensamos, ajudarão o prático do direito a melhor interpretar e compreender o alcance da nova legislação, procedendo à sua aplicação de forma mais correcta.