O discurso oficial de que a criminalização da lavagem de dinheiro é um dos meios mais eficazes para desestruturar organizações criminosas tem levado intérpretes a aplicar de forma extensiva - e equivocada - o texto legal, em especial no que se refere à tipicidade do delito, o que tem acarretado o paradoxo hipercriminalizador do bis in idem, notadamente através do concurso material de crimes. Diante desse cenário em que se abriram indiscriminadamente as comportas do poder punitivo, Antenor Mafra nos oferece um novo e criativo estudo sobre lavagem de dinheiro, a partir de uma dogmática teleológica funcional redutora do poder punitivo. A presente obra, portanto, buscou racionalizar a interpretação do delito de lavagem de dinheiro de maneira a limitar o poder punitivo e mover esse tipo penal que criminaliza o exaurimento do ilícito antecedente para dentro dos limites clássicos do Direito Penal.