Nossa proposta reside na tentativa de lançar bases para a chamada antecipação da tutela sem o requisito da urgência, de investigar essa técnica, seus fundamentos, e definir contornos quanto à sua aplicação. Portanto, não examinaremos em maior profundidade as hipóteses que referenciavam a antecipação da tutela sem o requisito da urgência (art. 273, II e § 6º, do CPC/73), mas será realizado o estudo, à luz do NCPC em confronto com o CPC/73, sobre em que medida novas técnicas informadas por esse perfil poderiam ser introduzidas no sistema no novel código. Não nos limitaremos ao exame dos dispositivos do Projeto e versão definitiva do NCPC ligados ao tema, os quais também reclamam aprimoramentos, que serão defendidos no bojo deste trabalho. Afinal, se o legislador avançou a ponto de permitir antecipar-se o efeito de uma decisão judicial mediante a mera constatação da evidência, carece a doutrina de estudos mais aprofundados, com vistas a definir a sistematização dessa técnica, até porque a experiência proposta no sistema brasileiro apresenta-se não só como inovadora, senão pioneira, frente à legislação estrangeira.