O trabalho apresenta um panorama do direito penal constitucional com base na doutrina ejurisprudência de vários países. Indica suas origens na doutrina penalista dos anos 1970 esuas correntes atuais. Em particular, discute os significados do garantismo penal. Rejeitandocomo ideológicas as correntes do garantismo forte e do eficientismo repressivo, opta-se pelogarantismo textualista que reflete a supremacia constitucional sem subjetivismos e valoraçõesdo intérprete.Centro de atenção é a realidade da justiça criminal no Brasil em confronto com os mandamentosda Constituição Federal. As numerosas normas constitucionais em matéria penal sãominuciosamente analisadas, mostrando a relevância prática do direito penal constitucionalque permite fiscalizar e reconfigurar a política criminal (legislação e práticas judiciais).Destaca-se a importância do direito à segurança e o caráter exclusivamente preventivo darepressão penal, elaborando interpretações detalhadas e inovadoras dos mandamentosconstitucionais em relação à criminalização.Por fim, utilizando o critério da proporcionalidade como instrumento de garantia da Constituiçãoanalisam-se as formas de fiscalização da constitucionalidade das normas penais.Ponto de partida é que o direito penal tem dúplice natureza constitucional. Procura tutelardireitos fundamentais e, ao mesmo tempo, afeta outros direitos fundamentais, notadamenteos direitos de locomoção e de propriedade dos acusados, réus e condenados.