O tema abordado na obra alude à necessidade de utilização do instituto denominado overruling ou superação quando se verificar a necessidade de modificação de entendimento consolidado em sede jurisprudencial. O seu objetivo é verificar as mudanças experimentadas pelo direito processual civil brasileiro, principalmente, com relação à valorização do direito jurisprudencial e à consolidação de um sistema de precedentes, destacando a imprescindibilidade de utilização da técnica de superação para atingir a tão desejada estabilidade e uniformidade do direito. Inicialmente a obra apresenta as duas principais tradições jurídicas ocidentais civil law e common law, a aproximação destes sistemas e seus reflexos no direito brasileiro. Em seguida se dedica à teoria dos precedentes vinculantes oriunda do common law, operando na consolidação de uma teoria brasileira de precedentes. Por fim, trata, pontualmente, da superação do precedente judicial e sua aplicação no direito processual civil pátrio. Com esteio no esforço de pesquisa realizado, pode-se afirmar que é frequente a contradição entre decisões judiciais, fato que muito contribui para a insegurança jurídica, por demais prejudicial ao sistema jurídico que assegura o Estado Democrático de Direito ao conjunto da sociedade. Para solucionar este problema, a correta aplicação da superação de entendimento é medida indispensável.