Após a promulgação da Carta Magna de 1988, demandas com pedidos de indenização por dano moral tornaram-se um dos temas de maior freqüência nas diversas instâncias do Judiciário. Assunto não bem delineado pela legislação, cabe aos julgadores, na ausência de critérios legais, decidirem de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais do Direito. Resulta daí a valoração que, no caso, se vem dando à jurisprudência. Esta 3.ª edição, com decisões dos principais tribunais brasileiros, atualizadas até dezembro de 2001, é referência para profissionais da área jurídica e estudiosos do assunto.