Tema de destaque na 8ª Edição é o da captação de sinais ópticos, acústicos e eletromagnéticos, onde se procura delimitar o seu alcance e a disciplina procedimental adequada. No tocante à gravação ambiental, a nova legislação encampou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, adotando o Relator a posição defendida neste estudo, no tocante à necessidade de haver justa causa (exercício do direito de defesa) para legitimar a gravação por um dos interlocutores.