Com a globalização das sociedades, da economia e das culturas, a divisão clássica entre os sistemas jurídicos da common law e civil law vêm perdendo força. No ordenamento jurídico brasileiro, antes mesmo do advento do Código de Processo Civil de 2015, os precedentes já vinham sendo valorizados. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os precedentes judiciais, em situação antagônica a outros sistemas jurídicos que adotam a common law, ganharam normatização expressa. A ideia dos precedentes no sistema da civil law não é comum, sendo que o tema trouxe grande debate no mundo jurídico. A presente obra tem o condão de enriquecer o debate sobre os precedentes judiciais, demonstrando de forma concreta o funcionamento de sua sistematização, que se empregados corretamente, irá erradicar as naturais recalcitrâncias e submeter os dissidentes, para tornar previsível o julgamento de causas similares e, cerceando dissídios, reduzir o número de processos pendentes, auxiliando assim, os membros do Poder Judiciário, bem como advogados e demais operadores do direito.