Os dividendos estão em alta, e as empresas vêm demonstrando enorme vontade em remunerar seus investidores distribuindo mais lucros. É bastante comum, no Brasil, as companhias distribuírem percentuais de dividendos em relação aos seus lucros acima do mínimo exigido pela lei das sociedades por ações. Em verdade, a obrigação de distribuição mínima de dividendo prevista na legislação societária não é de todo elogiável. Foi idealizada com o intuito básico de proteger o acionista, principalmente o minoritário, porém não acompanha geralmente a realidade e o estágio de desenvolvimento da empresa. A realidade tem demonstrado que esse percentual compulsório de distribuicão é muitas vezes superado pelas companhias e, outras vezes, constitui-se em um excesso diante das oportunidades de investimento disponíveis.