Cuida da inidoneidade da nota fiscal, que é o instrumento que documenta a incidência do ICMS e ao mesmo tempo legitima o exercício da não-cumulatividade. Faz uma proposta de aplicação da norma jurídica que prevê a glosa de créditos de ICMS em caso de inidoneidade fiscal. Ao final, arrola decisões do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais administrativos, demonstrando a atual orientação jurisprudencial sobre o tema.