Parte-se da premissa do colossal acervo de bens públicos desafetados, os quais, além de descumprirem a função social, culminam em diversos malefícios ao erário e à sociedade como um todo, tais como especulação imobiliária, invasões, destruição do meio ambiente e gentrificação. Atento a isso, o autor indaga se os ocupantes (que corretamente diferem de invasores) desses espaços públicos desfuncionalizados são simplesmente detentores ou, por força da dignidade da pessoa humana e função social empregada, podem, lege ferenda, ser alçados à categoria de possuidores em uma análise pós-positivista e neoconstitucionalista. Esse intrigante questionamento é otimamente respondido ao longo das mais de duzentas páginas a seguir, indicando a complexidade e a adequada profundidade da pesquisa realizada; envolvendo vários ramos do Direito, principalmente o Direito Civil e o Direito Administrativo.