A autonomia das instituições de ensino superior e a liberdade do homem vislumbram o horizonte, o mundo da vida, espaço reservado à sua luta existencial, sendo decerto também a inclusão de sua dignidade como corolário dessa identidade plasmada no seio da comunidade social. Isto é o que lhe abre caminhos seguros para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária em que se fundam os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito nos termos da Constituição da República, de maneira que a liberdade da educação e do ensino se inscreve no poder central do Estado tanto quanto a autonomia de tais instituições – expressão normativa da cultura que a constrói historicamente.