Sem pretensões de exaurir a matéria, mas no propósito de transmitir um pouco da experiência adquirida por Paulo Eduardo de Barros Fonseca ao longo de mais de 35 (trinta e cinco) anos de exercício da Advocacia, dos quais 22 (vinte e dois) anos dedicados ao serviço público no estado de São Paulo, e de Marco Aurélio Barbosa Catalano, com mais de 20 (vinte) anos de Advocacia, sendo 16 (dezesseis) anos no serviço público, consolidaram em um estudo alguns apontamentos doutrinários e práticos acerca do regime disciplinar dos servidores públicos, tendo como base, para fins meramente metodológicos, a Lei nº 10.261/68 e alterações subsequentes, a qual dispõe sobre o regime jurídico do servidores civis do estado de São Paulo, no intuito de indicar um caminho seguro para os operadores do direito, estudantes e todos aqueles que no desempenho de suas funções se deparem com a necessidade de enfrentar questões inerentes ao poder disciplinar, ou seja, em relação aos procedimentos administrativos (...)