Nesta obra o leitor vai encontrar uma análise acerca da possibilidade de utilização da extrafiscalidade dos tributos visando a concretização dos fins ambientais insculpidos no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Para tanto, verifica-se a viabilidade da aplicação dos tributos indiretos na tutela do meio ambiente, bem como, a possibilidade de criação de um tributo direito, incidente sobre a exploração de recursos naturais e/ou sobre a poluição. À vista disso, a abordagem adotada pelas autoras, além de ter o escopo de aferir se a tributação ambiental é instrumento viável na implementação de políticas ambientais de proteção do meio ambiente, busca ainda analisar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico e a concessão de incentivos fiscais sob a perspectiva do princípio do desenvolvimento sustentável. Nesse contexto, a partir de um resgate histórico da preocupação com as questões ambientais e da proteção ambiental, bem como da análise do intervencionismo estatal na economia com a instituição de um Estado Fiscal, é possível verificar que embora o Brasil não tenha tributo ambiental direto ou sistematização nacional quanto à tributação ambiental indireta, dispõe de diversos instrumentos fiscais aptos ao desiderato da tutela ambiental.