O presente trabalho tem como objetivo analisar a viabilidade de aplicação do instrumento de Mandado de Detenção Europeu (que foi criado em decorrência da quebra de fronteiras gerada com integração regional europeia, União Europeia) no bloco de integração regional latino-americano, MERCOSUL, tendo em vista ser um instrumento substitutivo do Instituto extradicional aplicado no âmbito criminal. Em um primeiro momento é tratado o fenômeno da globalização, da integração regional e sua repercussão no universo criminal, observando-se o surgimento de uma nova modalidade criminal, qual seja a criminalidade transnacional. Em decorrência dessa criminalidade transnacional, que abrange mais de um território nacional é estudado o desenvolvimento de uma cooperação jurídica internacional em matéria penal entre os países, com a finalidade de combater a impunidade. Assim, faz-se um paralelo sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal nos blocos de integração regional: União Europeia e MERCOSUL. Adiante, analisa-se o mandado de detenção europeu, seu surgimento na União Europeia e o papel do principio do reconhecimento mutuo na aplicação desse instituto. Por fim, examina-se a possibilidade, enfim, de aplicação desse instituto no bloco do MERCOSUL.