O Direito dos valores mobiliários conta-se, hoje, entre os ramos jurídicos com maior expansão. O desenvolvimento exponencial desta área não é certamente alheio à sua juventude: o efetivo interesse doutrinário pelo Direito dos valores mobiliários pode ser situado na passagem da década de 80 para a década de 90 do século passado.A sua força advém, em grande medida, da relevância do objeto do seu estudo. O Direito dos valores mobiliários é o Direito da bolsa, das ações e dos instrumentos financeiros, mas é também o Direito das sociedades abertas, dos intermediários financeiros, dos fundos de investimento e do capital de risco. Finalmente, o seu núcleo abrange, ainda, a atividade de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a sua organização interna. O conteúdo do Direito mobiliário português encontra-se fortemente dependente e influenciado pelo Direito europeu. Importa assim acrescentar, a este vasto leque de matérias, toda a realidade jurídica comunitária - material e institucional -, o que se traduz numa inevitável multiplicação das problemáticas a tratar.