Regulamentando o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, que garante a participação da sociedade e a avaliação periódica da qualidade dos serviços públicos, foi sancionada, após longos anos de espera, a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública. Esta nova importante lei configura, portanto, um verdadeiro Código de Proteção ao Usuário de Serviços Públicos. Com regras voltadas para serviços públicos prestados por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e aplicadas subsidiariamente aos serviços públicos prestados por particulares, o novo Código entrará em vigor: (a) em 21.06.2018, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de quinhentos mil habitantes; (b) em 18.12.2018, para os Municípios que possuam entre cem mil e quinhentos mil habitantes; e (c) em 16.06.2019, para os Municípios com menos de cem mil habitantes. O novo Código prescreve diversos direitos básicos dos usuários, tais como: a igualdade no tratamento, sendo vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e as prioridades asseguradas por lei; e aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos. E mais, além de outras obrigações, novo Código preceitua que os prestadores de serviços públicos disponibilizem e atualizem periodicamente um documento denominado Carta de Serviço ao Usuário, onde deverá divulgar informações claras a respeito dos serviços prestados, tempo de espera para atendimento, prazo máximo, locais para reclamação etc. No presente livro, o professor Sidney Bittencourt avalia pioneiramente os dispositivos do novo Código, de modo a auxiliar os agentes públicos que possuem a incumbência de prestar os serviços públicos e, é claro, a todos os titulares dos direitos, ou seja, a coletividade.