O direito fundamental à educação, alçado em 1988 a patamar nunca observado anteriormente, ainda não logrou obter a concretização mínima esperada. Muitas pesquisas foram realizadas a respeito do controle de políticas públicas, todavia, os Tribunais de Contas, embora fortalecidos em 1988, não atraíram a devida atenção da doutrina. Estaria o controle externo imune à dimensão objetiva dos direitos fundamentais? Certamente que não. Nesta obra pretende-se demonstrar, a partir da teoria dos direitos fundamentais, que, quando em jogo o mínimo existencial em educação, os Tribunais de Contas devem exercer uma atuação forte em prol de sua efetivação. Além de sólidos fundamentos teóricos em defesa dessa perspectiva, são trazidos exemplos práticos para subsidiar o dia a dia de quem atua no controle externo.