As transformações verificadas na sociedade a partir da metade do século XX revolucionaram o conceito clássico de entidade familiar, impondo a reformulação dos seus critérios interpretativos de modo a albergar novas formas de convívio. De maneira bastante didática, a autora faz uma leitura moderna e crítica do atual Código Civil. Traz uma apresentação diferenciada dos temas convencionais, com assuntos que normalmente não aparecem no Direito de Família, entre os quais famílias plurais, situação legal da mulher e dano moral. Faz referências às posições divergentes da doutrina e às orientações jurisprudenciais distintas, sempre colocando seu ponto de vista nas questões que geram maior polêmica.