O objetivo geral é contribuir para o desvelamento da estrutura constitutiva do sentido do ser jurídico, a fim de evidenciar indícios do que possa ser uma verdade jurídica possível. Trata-se de uma investigação fenomenológica, que parte dos fundamentos da filosofia hermenêutica de Martin Heidegger para identificar as características existenciais do direito. Tem sua justificativa nos desafios teóricos demandados pelos efeitos nocivos do arraigado paradigma sujeito-objeto. Não há inovação temática, pois a inserção da fenomenologia heideggeriana no campo jurídico brasileiro se deve à Lenio Luiz Streck. A contribuição do trabalho é no sentido de propor uma outra forma de olhar o direito enquanto fenômeno, viabilizando a percepção de que não se pode estabelecer critérios lógico para aferição de verdades jurídicas, tendo em vista a natureza ontológica do direito.