Falar de alienação parental é falar de família e seus conflitos ou de formas especialmente desvaliosas de exercício da parentalidade mormente conhecida como parentalidade tóxica ou maligna. É entrar no mundo dos afetos, da intimidade, da casa e família de cada um de nós sem pedir licença. Mas necessário, porque incumbe ao Estado de Direito democrático zelar pela instituição familiar e pela tutela integral da infância e juventude. Porque na sociedade contemporânea a criança não representa mais um negócio ou força de trabalho, sendo reconhecida, não como objeto de direito mas como sujeito de direito. Merecendo a proteção integral do seu superior interesse, o qual é plástico o suficiente para abarcar todas as realidades e necessidades que contribuam para o saudável, harmonioso e pleno desenvolvimento da personalidade da criança e adolescente. Pelo que, a alienação parental enquanto conduta de bloqueio e rompimento dos laços familiares e afetivos da criança, envolta numa dinâmica de poder e aparências, é, sem dúvida, uma grave violação dos direitos fundamentais da criança e da família, constitucionalmente consagrados – o direito à convivência familiar. Pois que é, pela convivência familiar que a criança estabelece laços, relacionamentos, vinculação afectiva segura (positiva ou negativa), se desenvolve, cria as suas raízes e historicidade. Este trabalho de reflexão profunda sobre a interface e impacto das condutas de alienação parental no direito à convivência familiar é feito de modo muito valioso pela Dra. Juliana Rodrigues de Souza. Apresenta uma reflexão e investigação cuidada e séria acerca do direito e valor da convivência familiar, enquanto direito fundamental e enquanto função social da família, cabendo aos genitores promover activamente amplas oportunidades de convívio da criança com o não residente sendo que a tutela da responsabilidade parental deve ser conjunta, porque parentalidade é, sobretudo co-responsabilidade