Inicialmente escrita como dissertação de Mestrado, grau que a autora superou com sucesso e destaque, esta obra não poderia ficar restrita à academia. Teria de vir à tona, e, felizmente, agora vem, convidando o leitor a refletir acerca do papel do Direito para uma tutela efetiva do meio ambiente e dos instrumentos internos e internacionais para atingir-se tal finalidade. Entretanto, fugindo das amarras tradicionais, a obra assinala, com precisão, que o direito ambiental carece de eficácia no adimplemento da norma, especialmente quando a propriedade difusa do bem ambiental, para fins econômicos, conduz, tendencialmente, ao exaurimento dos bens que integram esta categoria. Afinal, instrumentos de política ambiental baseados unicamente na regulação, que não dão aos agentes envolvidos flexibilidade para implementar suas metas, não são bem recebidos no subsistema econômico, por isto, tanto quanto possível, serão ludibriados. Sem um dono ou, ao menos, um regulador claro, até quando possível, os agentes econômicos adotarão comportamentos free riders, normalmente suportados por todos. Ao perceber esta dicotomia com perspicácia ímpar, ao longo da obra a autora busca introduzir à literatura jurídica nacional algo tão novo quanto importante: um possível diálogo entre Direito e Economia em prol do meio ambiente. Para tanto, aponta a insuficiência do modelo estruturalista Kelseniano para fazer frente aos riscos criados pela sociedade de risco (Ulrich Beck) buscando, numa relação de complementaridade, o modelo funcionalista Bobbiano, mediante a introdução de sanções premiais. De inegável aplicação prática, o estudo realizado pela autora e a perfeição com que os fundamentos teóricos foram utilizados para a conclusão a que chegou, pode nos conduzir a um elevado nível de proteção.  Daniel Martini, Promotor de Justiça RS, Master em Direito Ambiental pelo Consiglio Nazionale delle Ricerche Itália (2008/9); Doutor em Direito pela Università degli Studi Roma Tre Itália (2008/13).