O objeto da presente obra tem como centro a substituição processual por sindicatos como alternativa para a solução de inefetividade dos direitos dos trabalhadores na relação de emprego. Parte-se da premissa de ineficácia do Direito do Trabalho na constância da relação de emprego. Analisa-se alguns elementos que originam ou potencializam a inefetividade. Esta ausência de tutela eficiente é preocupantemente prejudicial aos trabalhadores que vêem seus direitos sendo corroídos principalmente pela prescrição. Demonstra-se na sequência as diversas conceituações doutrinárias acerca dos direitos coletivos fundamentais dos trabalhadores. Discorre-se sobre os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários correspondentes à legitimidade dos sindicatos em ações coletivas. Neste ponto, busca-se formatar o entendimento doutrinário da substituição processual do sindicato de trabalhadores como direito fundamental de acesso à Justiça. Por fim, são tratados alguns elementos processuais que suscitam algumas polêmicas quando discutido o instituto da substituição processual, tais como: honorários advocatícios, desistência e renúncia, competência territorial, litispendência e coisa julgada.