O presente estudo de Fabricio dos Reis Brandão enfrenta um dos temas mais atuais e palpitantes do Direito Constitucional em matéria de processo: a formação de uma coisa julgada em sentido contrário a norma ou princípio da Constituição. É por demais consagrado o papel da coisa julgada como instrumento valioso na preservação da segurança jurídica, a qual após esgotamento das vias processuais de amplo debate do litígio em juízo, torna imutável e indiscutível o provimento com que se compôs o conflito jurídico, mesmo que a solução não tenha sido a melhor em face do ordenamento jurídico. A paz social exige que as demandas não se eternizem, de sorte que há um momento em que a preocupação com a segurança jurídica se sobrepõe à busca indefinida da justiça. Como bem ressalta o autor, não se pode negar razão à doutrina de que, - na perspectiva da coisa julgada valorizada por KELSEN -, "a segurança está acima das decisões ilegais". Mas, é importante também observar que, na valorização Kelseniana não foi levantada a hipótese de ter sido a própria Norma Fundamental a norma maculada pela decisão que, afinal, veio a revestir-se da autoridade da res iudicata. Humberto Theodoro Júnior