A presente obra trata da teoria das nulidades no Direito Administrativo a partir de sua natureza de instituto de direito público e em comparação com a teoria geral do Direito Civil: ato administrativo e ato jurídico. Nesse sentido, arrola os motivos que justificam o tratamento diferenciado em cada uma das disciplinas - suas peculiaridades teóricas - e analisa as possibilidades de aplicação dos critérios de um ramo ao outro e de unificação das teorias, o que refletiria na própria caracterização do ato nulo e na delimitação dos seus efeitos. Aborda, também, as experiências jurídicas de países como França, Alemanha, Espanha, Itália e Portugal e fornece ampla bibliografia sobre o assunto.