Olavo Bilac, em Últimas Conferências e Discursos, escreveu: "Primitivamente, na Papuásia, diz a lenda, as criaturas não morriam: mudavam de pele, de quando em quando, como serpentes, e, a cada muda, rejuvenesciam". Reeditar um livro é mais ou menos isso. Seja qual for a natureza da obra, a sua reedição envolve o intento de mantê-la viva, e, tanto quanto possível, rejuvenescê-la, para que venha a cumprir, por mais tempo, a missão de levar conhecimento, ou mera satisfação, a quem se dispõe a desvendar o seu conteúdo. No caso específico deste Curso de Direito do Trabalho, dois objetivos recomendaram que viesse a lume nova edição: primeiro, continuar oferecendo aos cultores do Direito do Trabalho uma fonte de pesquisa completa e atualizada sobre os temas nele versados; e, segundo, atender à notável acolhida que teve a primeira edição, em duas tiragens (2000 e 2002), esgotando-se imediatamente após o seu lançamento. Além desses aspectos, vale evocar e enfatizar a idéia que, desde o início, permeou a elaboração deste Curso, ou seja, prestar uma justíssima (embora modesta) homenagem ao "mestre dos mestres" Professor Arion Sayão Romita. Renova-se aqui, destarte, a manifestação de apreço dos seus admiradores, que há de ser perene. Buscamos, ao realizar o trabalho de revisão e atualização da obra, manter as suas características originais, dentre elas e muito especialmente: a amplitude do temário, a abordagem didática, o ineditismo de certas matérias, a incursão em áreas contíguas à do Direito do Trabalho, que com ele guardam estreita relação. Procuramos, ao mesmo tempo, modernizar o livro, levando em conta as novas tendências da doutrina, da legislação e da jurisprudência, bem como os indicadores socioeconômicos mais recentes, que revelam modificações substanciais no perfil da sociedade brasileira e, em particular, no mercado de trabalho. As 33 Emendas Constitucionais editadas nos últimos nove anos (2000-2008), o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a lei sobre recuperação e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101/2003), o estatuto das microempresas e da empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006) são apenas alguns exemplos de diplomas legais que marcaram a evolução do direito positivo brasileiro no limiar do século XXI, influenciando decisivamente os novos rumos do Direito Laboral. Outros documentos normativos, diretamente vinculados às relações de trabalho, surgiram no mesmo período, abordando temas como: contrato de aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), FGTS (Lei Complementar nº 110/2001), trabalho doméstico (Leis nos 10.208/2001 e 11.324/2006), dis¬criminação da mulher no trabalho (Decreto nº 4.377/2002), centrais sindicais (Lei nº 11.648/2008), trabalho rural (Lei nº 11.718/2008), proibição do trabalho infantil (Decreto nº 6.481/2008), licença-maternidade (Lei nº 11.770/2008) e estágio de estudantes (Lei nº 11.788/2008). Toda essa construção legislativa acompanhou, pari passu, a desconstrução de certos conceitos, demandando especial atenção o estudo, v.g., da relação de emprego e de seu contraponto, a relação de trabalho; dos elementos que caracterizam as figuras do empregado e do empregador; das formas atípicas de trabalho, que cada vez mais se diversificam; além das implicações naturais de cada modalidade de pacto laboral. Daí o conteúdo inovador do Curso de Direito do Trabalho ora reeditado. Os Capítulos são os mesmos da primeira edição, redimensionados conforme a necessidade de ajustamento à realidade atual. Eos colaboradores também são os mesmos, sem deserções: eles aí estão, contribuindo, com o fulgor da inteligência que lhes é inerente, para o engrandecimento da Ciência do Direito. A eles os nossos agradecimentos pelo empenho na tarefa exaustiva de atualizar esta obra. Queremos também agradecer, nesta oportunidade, aos colegas da Academia Nacional de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá e da GZ Editora, que nos persuadiram a levar a termo este empreendimento e que, para tanto, nos forneceram valiosas sugestões e colaboração efetiva. Enfim, este livro não encerra qualquer pretensão quixotesca de resolver os tormentosos problemas do Direito do Trabalho ou mitigar o antagonismo de idéias, interesses e atitudes, que caracterizam as relações empregado-empregador. Ele é, apenas, uma contribuição despretensiosa ao estudo desse exuberante ramo da Ciência Jurídica. Até mesmo porque, como asseverou Caio Graco (154-121 a.C.), eloqüente tribuno romano a que se refere Plutarco de Queronéia, em A Vida dos Homens Ilustres: "Os livros não transformam o mundo, mas podem transformar as pessoas, e estas sim é que operam as mudanças do universo em que vivem".