Numa era em que as novas tecnologias imperam e em que o comércio também se passa a realizar através da Internet, urge indagar sobre qual o impacto dessa actividade no âmbito da tributação internacional. Para tal, é necessário averiguar o contexto tecnológico e fiscal das duas realidades, bem como é imprescindível identificar e delimitar o espaço em que acontece o impacto. Procura-se encontrar respostas concretas para as inevitáveis interrogações consequentes: Porquê tributar o comércio electrónico? Onde tributar efectivamente o comércio electrónico? A última interrogação conduz à avaliação da recusa de uma tributação exclusiva e consequente defesa da manutenção dos elementos de conexão residência e fonte, bem como à determinação e estabelecimento, com precisão, da localização desses elementos no âmbito do comércio electrónico.Palavras-chave: novas tecnologias; comércio electrónico; tributação internacional; rendimento; empresas