A Lei nº 9.099, de 26-09-1995, dispôs sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e gerou grande alteração no Direito Penal e Processual Penal. Comenta um a um os dispositivos do diploma legal, cita as primeiras decisões judiciais a respeito do assunto e anexa a legislação federal e de vários Estados da federação a respeito da criação dos Juizados Especiais Criminais. Sumário: Novos Institutos da Composição dos Danos Sofridos pela Vítima e da Transação Penal, pela Aplicação Imediata de Pena Não Privativa de Liberdade, Procedimento Sumaríssimo para a Apuração das Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo e da Previsão da Suspensão Condicional do Processo nas Infrações de Menor Gravidade. JULIO FABBRINI MIRABETE é ex-Procurador de Justiça do Estado de São Paulo e membro da Academia Paulista de Direito.