Pode-se afirmar com segurança que, à irracionalidade do sistema de resolução de conflitos tributários, corresponde a irracionalidade do processo tributário, ambos refratários à evolução e à incorporação de instrumentos jurídicos epistemologicamentes modernos. Pelas mesmas razões, ao incremento da racionalidade do sistema de resolução de conflitos tributários, corresponderá o incremento da racionalidade do processo tributário - e a recíproca é verdadeira. A compreensão dessa perspectiva sistemática nos levou a analisar não apenas o processo, mas todo o sistema de resolução de conflitos tributários. Assim, ao longo do presente trabalho, serão delimitadas as irracionalidades de todo o sistema brasileiro de resolução de conflitos tributários; nada obstante, no seu desenvolvimento, tenhamos privilegiado o subsistema processual. A demarcação do grau de racionalidade legislativa do sistema de resolução de conflitos tributários, ao apontar problemas legislativos concretos ainda pendentes de solução, por si só, já justificaria este estudo. O trabalho, contudo, vai além da simples delimitação de problemas, pois se propõe, caso surpreenda irracionalidades tópicas, ao desenvolvimento de caminhos que as solucionem. Espero, sinceramente, que o resultado final deste laborioso processo estimule e provoque o leitor, alimentando, não apenas a discussão, mas a contestação do processo tributário regulado pelo legislador brasileiro. As soluções exploradas no livro são, certamente, discutíveis; os problemas expostos e demonstrados, contudo, não o são, não podendo, por isso, ser ignorados nem tratados com resignação e conformismo por juristas e legisladores de boa-fé.