A capacidade do Estado moderno em enfrentar, a partir da sua dimensão territorial, a criminalidade transnacional justifica a necessidade de gestão compartilhada de atividades de investigação e persecução de delitos penais e, num nível acima, a formação de estruturas institucionais para coordenação dessas atividades. O estágio do julgamento só pode ser alcançado se as autoridades nacionais são capazes de produzir as evidências necessárias para comprovar o que sustentará a acusação ao longo do processo judicial. O sucesso dessa empreitada envolve que quem investiga entenda vários elementos que envolvem o cometimento do crime: sobre o ambiente em que ocorreu, sobre o comportamento dos delinquentes, sobre os meios necessários para executar e esconder os produtos conseguidos pelo ato ilícito e, por fim, saber as regras materiais e processuais que regulam o ato jurídico que se deseja praticar. [...]